O Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP Nº 11/2018 – Cadastro e-Psi
Art. 9º A prestação de serviços psicológicos, por meio de tecnologias de informação e comunicação, deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.
Psicólogas(os) cadastradas(os) para Atendimento on-line
Precisa de um atendimento psicológico realizado por meio de tecnologias da informação e da comunicação? Encontre profissionais habilitados em várias áreas de atuação, autorizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Inforação do site E-PSI
Para prestar serviços psicológicos on-line é obrigatório o cadastro no
e-Psi.
O e-Psi lista as(os) profissionais que estão autorizadas(os) pelo Sistema Conselhos de Psicologia a prestarem serviços psicológicos on-line. Se a(o) profissional não estiver listada(o), ela(e) não está autorizada(o) a prestar esse serviço.
entre neste link e veja site https://e-psi.cfp.org.br/
Profissionais cadastrados consulta: https://e-psi.cfp.org.br/cadastro-simplificado/psicologasCadastradas
O psicologo so pode fazer uso de atendimento telemedicina se estiver ativo no no site do e-psi atendimento por TICs.
Profissionais poderão prestar serviços psicológicos por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC até emissão de parecer do respectivo Conselho Regional.
Mais informçoes sobre o atendmento psicologico por meio de tele medicina.
CFP simplifica cadastro de profissionais na plataforma e-Psi
Medida objetiva facilitar o preenchimento do formulário e evitar problemas de lentidão e instabilidades gerados pela intensificação do número de acessos
Frente ao aumento no número de novos cadastros na plataforma e-Psi, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) desenvolveu um novo formulário que visa simplificar e agilizar o cadastramento de profissionais.
O cadastro é uma das condições previstas pelo CFP para que psicólogas e psicólogos em todo o país possam atuar de forma on-line. Em virtude da pandemia da Covid-19, a grande demanda por cadastro no e-Psi tem gerado lentidão no sistema e momentos de instabilidades na plataforma.
Para se ter uma ideia do volume de solicitações, entre 10 de novembro de 2018 e 29 de fevereiro de 2020 foram realizados 30.677 cadastros. Apenas no mês de março de 2020 foram contabilizados 32.310. Nos 13 primeiros dias de abril, 7.200 novas requisições foram solicitadas. Somente durante a pandemia foram autorizados 39.510 novos cadastros.
O Conselho Federal de Psicologia ressalta que o preenchimento e a confirmação do cadastro simplificado já permitem à(ao) profissional a prestação de atendimento on-line. Site
e-Psi. Ao preencher e confirmar este cadastro, o psicólogo poderá prestar serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) até emissão de parecer do respectivo Conselho Regional, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020. Em caso de indeferimento do Conselho Regional, o psicólogo poderá continuar a prestação de serviços psicológicos por TIC desde que interponha recurso de análise do cadastro ao CFP.
Registratar-se no E-psi como Profissional Link
https://e-psi.cfp.org.br/cadastro-simplificado/encontrarRegistro